Tabela oficial:
Atenção — tabela viva: os códigos e regras são atualizados periodicamente (inclusão/exclusão de códigos, vigências). Reverifique a versão vigente no
portal oficial ↗.
Desde 3 de agosto de 2026: para o regime regular, o DF-e sem os campos de IBS e CBS é rejeitado pelo autorizador — a tolerância do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 terminou. O
recolhimento em 2026 segue em fase de teste (0,9% CBS e 0,1% IBS, dispensado para quem emite corretamente). Simples Nacional e MEI: a partir de 2027 (art. 348 da LC 214/2025).
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Lado contábil: perguntas e respostas sobre a Orientação Técnica CFC nº 1/2026 — reconhecimento, mensuração e evidenciação do IBS/CBS à luz das NBCs.