O que é o cClassTrib?
O contexto, em uma frase, para quem chegou agora.
Com a Reforma Tributária, cada item do documento fiscal passa a informar dois códigos no Grupo UB do XML: o CST (Código de Situação Tributária) e o cClassTrib (Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS). Cada par está vinculado a um dispositivo da Lei Complementar 214/2025.
Uma regra do leiaute oficial é direta e objetiva: os três primeiros dígitos do cClassTrib são idênticos ao CST. É exatamente uma das coisas que este verificador confere — junto com a existência do código na tabela oficial.
O que o verificador checa
Três frentes objetivas, com um veredicto por item — verde, âmbar ou vermelho.
Conforme
O código existe na tabela oficial e os três primeiros dígitos batem com o CST (tributação integral, CST 000).
Conforme, mas confira
Estruturalmente válido, porém em regime não-integral (redução, isenção, imunidade, diferimento, monofásico…). A adequação ao caso é do contador.
Erro estrutural
Código ausente, formato inválido, fora da tabela oficial, ou incoerência entre o CST e os três primeiros dígitos do cClassTrib.
Como funciona
Três passos. Nada é enviado a servidores.
Cole ou abra o XML
NF-e, NFC-e, NFS-e ou um trecho com o grupo IBSCBS. Também aceita arquivo .xml.
O verificador lê cada item
Encontra o CST e o cClassTrib de cada item e compara com a tabela oficial embarcada.
Você recebe o veredicto
Um resumo e um cartão por item, com a descrição oficial do código e o motivo de cada alerta.
Para quem é
Contadores e escritórios
Uma triagem rápida de erros estruturais de cClassTrib antes de fechar a apuração — sem expor dados do cliente.
Empresas
Confira se as notas emitidas pelo seu ERP estão estruturalmente coerentes com a tabela oficial durante a transição.
Desenvolvedores
Teste rapidamente XMLs gerados pela sua integração e identifique códigos fora da tabela ou incoerências CST × cClassTrib.
Cronograma até 1º de janeiro de 2027
O que já vale, o que passou a valer agora e o que vem a seguir. Cada marco traz a fonte oficial — confira sempre a versão vigente, porque a regulamentação segue em curso.
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1º de janeiro de 2026Fase de teste
Os documentos fiscais passam a destacar CBS e IBS
Início da fase de teste: os DF-e passam a informar CBS e IBS individualizados por operação, com as alíquotas de teste de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS). Quem emitir os documentos com os campos preenchidos fica dispensado do recolhimento do IBS e da CBS em 2026.
Fonte: Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026 ↗ -
3 de agosto de 2026Em vigor
Sem os campos de IBS/CBS, o documento é rejeitado
Para os contribuintes do regime regular, deixa de ser possível emitir DF-e sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS: o sistema autorizador rejeita automaticamente o documento incompleto. Encerra-se aqui a tolerância que vinha do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, período em que a ausência dessas informações não gerava rejeição nem multa.
Fonte: Comitê Gestor do IBS — Novo marco da Reforma Tributária inicia no dia 03/08 ↗ -
1º de janeiro de 2027Próximo marco
CBS fora da alíquota-teste, Imposto Seletivo e fim de PIS/Cofins
A CBS passa a ser cobrada fora da alíquota-teste e tem início a cobrança do Imposto Seletivo. No mesmo marco são extintos PIS, Cofins e IPI — ressalvado o IPI sobre produtos que concorrem com os fabricados na Zona Franca de Manaus.
Fonte: Receita Federal — Entenda a Reforma Tributária do Consumo ↗ · LC 214/2025 ↗ -
A partir de 2027Simples e MEI
Simples Nacional e MEI entram no IBS/CBS
Para os optantes do Simples Nacional e para o MEI, o IBS e a CBS passam a valer a partir de 2027, na forma do art. 348 da LC 214/2025. A obrigatoriedade de 3 de agosto de 2026 alcança o regime regular, não esses contribuintes.
Fonte: LC 214/2025, art. 348 ↗
E o lado contábil desse período de teste? O Conselho Federal de Contabilidade publicou em julho de 2026 a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, sobre reconhecimento, mensuração e evidenciação do IBS e da CBS à luz das NBCs — incluindo a controvérsia sobre reconhecer ou não o passivo em 2026, sobre a qual o CFC deliberadamente não adota posição prescritiva.
Ver as 21 perguntas e respostas sobre a Orientação Técnica CFC nº 1/2026 →
Perguntas frequentes
Sobre o cClassTrib, o IBS/CBS e o que a ferramenta faz (e o que não faz).
O que é o cClassTrib?
É o Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, informado por item do documento fiscal (Grupo UB), junto do CST. Cada par CST + cClassTrib está associado a um dispositivo da Lei Complementar 214/2025.
O verificador diz se o cClassTrib está correto para a minha operação?
Não. Ele confere a conformidade estrutural: se o código existe na tabela oficial e se os três primeiros dígitos batem com o CST. A adequação ao caso concreto depende dos fatos da operação e do julgamento do contador (CRC). A ferramenta não emite parecer.
Quais documentos eu posso validar?
Qualquer XML que traga o Grupo UB / IBSCBS com CST e cClassTrib por item — NF-e, NFC-e, NFS-e e demais documentos fiscais eletrônicos que adotem o leiaute da Nota Técnica 2025.002.
Meus dados ficam seguros?
Sim. O XML é lido inteiramente no seu navegador; nada é enviado a servidores. Não há login nem cadastro.
A tabela usada está atualizada?
Usa a tabela oficial do Informe Técnico RT 2025.002 (Portal da Conformidade Fácil — SVRS), em snapshot de 15/06/2026. Por ser uma tabela viva, recomenda-se reverificar a versão vigente no portal oficial.
Preciso emitir com IBS/CBS já em 2026?
Se você é do regime regular, sim. Desde 3 de agosto de 2026 o documento fiscal sem os campos de IBS e CBS é rejeitado pelo autorizador; até então a ausência era tolerada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Atenção à distinção: o que passou a ser obrigatório é o preenchimento — quanto ao recolhimento, 2026 segue sendo ano de teste, com alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) e dispensa de recolhimento para quem emite corretamente. Para o Simples Nacional e o MEI, o IBS/CBS passa a valer a partir de 2027 (art. 348 da LC 214/2025). Veja o cronograma completo.
O que muda em 1º de janeiro de 2027?
A CBS passa a ser cobrada fora da alíquota-teste e tem início a cobrança do Imposto Seletivo. No mesmo marco são extintos PIS, Cofins e IPI, ressalvado o IPI sobre produtos que concorrem com os fabricados na Zona Franca de Manaus.
E como contabilizar o IBS e a CBS?
Isso é matéria contábil, não de leiaute do XML. O Conselho Federal de Contabilidade publicou em julho de 2026 a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, sobre reconhecimento, mensuração e evidenciação desses tributos à luz das NBCs — inclusive a controvérsia sobre reconhecer ou não o passivo no período de teste de 2026, sobre a qual o CFC deliberadamente não adota posição prescritiva. Preparamos 21 perguntas e respostas sobre esse documento, com remissão ao item de origem.
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