IBS · CBS · LC 214/2025 · NF-e / NFC-e / NFS-e

Valide o cClassTrib do IBS/CBS no XML da sua nota fiscal

Cole ou abra o XML e veja, item a item, a conformidade estrutural do cClassTrib contra a tabela oficial: o código existe? os três primeiros dígitos batem com o CST? Tudo no seu navegador — grátis, offline e anônimo.

✓ 156 códigos / 18 CST da tabela oficial ✓ Sem login · sem cadastro ✓ O XML não sai do navegador

É uma verificação de conformidade estrutural, não um parecer. A ferramenta confirma o que é objetivamente verificável na tabela oficial. Se o código é o adequado para a sua operação é uma decisão do contador (CRC) e depende da regulamentação ainda em curso.

O que é o cClassTrib?

O contexto, em uma frase, para quem chegou agora.

Com a Reforma Tributária, cada item do documento fiscal passa a informar dois códigos no Grupo UB do XML: o CST (Código de Situação Tributária) e o cClassTrib (Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS). Cada par está vinculado a um dispositivo da Lei Complementar 214/2025.

Uma regra do leiaute oficial é direta e objetiva: os três primeiros dígitos do cClassTrib são idênticos ao CST. É exatamente uma das coisas que este verificador confere — junto com a existência do código na tabela oficial.

O que o verificador checa

Três frentes objetivas, com um veredicto por item — verde, âmbar ou vermelho.

Conforme

O código existe na tabela oficial e os três primeiros dígitos batem com o CST (tributação integral, CST 000).

Conforme, mas confira

Estruturalmente válido, porém em regime não-integral (redução, isenção, imunidade, diferimento, monofásico…). A adequação ao caso é do contador.

Erro estrutural

Código ausente, formato inválido, fora da tabela oficial, ou incoerência entre o CST e os três primeiros dígitos do cClassTrib.

Como funciona

Três passos. Nada é enviado a servidores.

Cole ou abra o XML

NF-e, NFC-e, NFS-e ou um trecho com o grupo IBSCBS. Também aceita arquivo .xml.

O verificador lê cada item

Encontra o CST e o cClassTrib de cada item e compara com a tabela oficial embarcada.

Você recebe o veredicto

Um resumo e um cartão por item, com a descrição oficial do código e o motivo de cada alerta.

Para quem é

Contadores e escritórios

Uma triagem rápida de erros estruturais de cClassTrib antes de fechar a apuração — sem expor dados do cliente.

Empresas

Confira se as notas emitidas pelo seu ERP estão estruturalmente coerentes com a tabela oficial durante a transição.

Desenvolvedores

Teste rapidamente XMLs gerados pela sua integração e identifique códigos fora da tabela ou incoerências CST × cClassTrib.

Cronograma até 1º de janeiro de 2027

O que já vale, o que passou a valer agora e o que vem a seguir. Cada marco traz a fonte oficial — confira sempre a versão vigente, porque a regulamentação segue em curso.

  1. 1º de janeiro de 2026Fase de teste

    Os documentos fiscais passam a destacar CBS e IBS

    Início da fase de teste: os DF-e passam a informar CBS e IBS individualizados por operação, com as alíquotas de teste de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS). Quem emitir os documentos com os campos preenchidos fica dispensado do recolhimento do IBS e da CBS em 2026.

    Fonte: Receita Federal — Orientações da Reforma Tributária para 2026 ↗
  2. 3 de agosto de 2026Em vigor

    Sem os campos de IBS/CBS, o documento é rejeitado

    Para os contribuintes do regime regular, deixa de ser possível emitir DF-e sem o preenchimento dos campos de IBS e CBS: o sistema autorizador rejeita automaticamente o documento incompleto. Encerra-se aqui a tolerância que vinha do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, período em que a ausência dessas informações não gerava rejeição nem multa.

    Fonte: Comitê Gestor do IBS — Novo marco da Reforma Tributária inicia no dia 03/08 ↗

E o lado contábil desse período de teste? O Conselho Federal de Contabilidade publicou em julho de 2026 a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, sobre reconhecimento, mensuração e evidenciação do IBS e da CBS à luz das NBCs — incluindo a controvérsia sobre reconhecer ou não o passivo em 2026, sobre a qual o CFC deliberadamente não adota posição prescritiva.

Ver as 21 perguntas e respostas sobre a Orientação Técnica CFC nº 1/2026 →

Perguntas frequentes

Sobre o cClassTrib, o IBS/CBS e o que a ferramenta faz (e o que não faz).

O que é o cClassTrib?

É o Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS, informado por item do documento fiscal (Grupo UB), junto do CST. Cada par CST + cClassTrib está associado a um dispositivo da Lei Complementar 214/2025.

O verificador diz se o cClassTrib está correto para a minha operação?

Não. Ele confere a conformidade estrutural: se o código existe na tabela oficial e se os três primeiros dígitos batem com o CST. A adequação ao caso concreto depende dos fatos da operação e do julgamento do contador (CRC). A ferramenta não emite parecer.

Quais documentos eu posso validar?

Qualquer XML que traga o Grupo UB / IBSCBS com CST e cClassTrib por item — NF-e, NFC-e, NFS-e e demais documentos fiscais eletrônicos que adotem o leiaute da Nota Técnica 2025.002.

Meus dados ficam seguros?

Sim. O XML é lido inteiramente no seu navegador; nada é enviado a servidores. Não há login nem cadastro.

A tabela usada está atualizada?

Usa a tabela oficial do Informe Técnico RT 2025.002 (Portal da Conformidade Fácil — SVRS), em snapshot de 15/06/2026. Por ser uma tabela viva, recomenda-se reverificar a versão vigente no portal oficial.

Preciso emitir com IBS/CBS já em 2026?

Se você é do regime regular, sim. Desde 3 de agosto de 2026 o documento fiscal sem os campos de IBS e CBS é rejeitado pelo autorizador; até então a ausência era tolerada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025. Atenção à distinção: o que passou a ser obrigatório é o preenchimento — quanto ao recolhimento, 2026 segue sendo ano de teste, com alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) e dispensa de recolhimento para quem emite corretamente. Para o Simples Nacional e o MEI, o IBS/CBS passa a valer a partir de 2027 (art. 348 da LC 214/2025). Veja o cronograma completo.

O que muda em 1º de janeiro de 2027?

A CBS passa a ser cobrada fora da alíquota-teste e tem início a cobrança do Imposto Seletivo. No mesmo marco são extintos PIS, Cofins e IPI, ressalvado o IPI sobre produtos que concorrem com os fabricados na Zona Franca de Manaus.

E como contabilizar o IBS e a CBS?

Isso é matéria contábil, não de leiaute do XML. O Conselho Federal de Contabilidade publicou em julho de 2026 a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, sobre reconhecimento, mensuração e evidenciação desses tributos à luz das NBCs — inclusive a controvérsia sobre reconhecer ou não o passivo no período de teste de 2026, sobre a qual o CFC deliberadamente não adota posição prescritiva. Preparamos 21 perguntas e respostas sobre esse documento, com remissão ao item de origem.

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